EXCESSO DE RUÍDO vs APOSENTADORIA ESPECIAL
Algumas questões nunca deixarão de serem polêmicas, principalmente às referentes ao direito do trabalhador e sua saúde. Saber como proceder nessas ocasiões é essencial não apenas para a fase da aposentadoria, mas para, quem sabe evitar hoje danos à saúde. Para quem já contribuiu com a sociedade com seus anos de trabalho, o especialista em previdência Hilário Bocchi Júnior, em entrevista ao G1, explicou e esclareceu alguns pontos sobre o excesso de ruído no ambiente de trabalho e sua relação com a aposentadoria.
Desde novembro de 2013, trabalhar em um local que ultrapassa os 85 decibéis é o suficiente para que você tenha direitos previdenciários. Por lei, cada empresa que apresenta condições excessivas deve gerar anualmente um laudo pericial que aponte o ruído do ambiente de trabalho, sendo este o documento necessário para as comprovações frente à Previdência.
Como muitas vezes esse modo ideal não condiz com a realidade, o trabalhador pode procurar o laudo com alguém que trabalhou na mesma empresa afim de comprovar o tempo de serviço ou, em últimos casos, torcer para que o juiz aceite uma perícia por similaridade, o que permite a apresentação de um laudo realizado em uma empresa com condições similares à trabalhada.
Pontos a serem ressaltados:
- O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), apesar de reduzir o risco aos danos, não anula o direito a aposentadoria especial;
- Em casos em que o INSS negou o benefício, o Supremo Tribunal Federal concedeu;
- O benefício por incapacidade não pode ser acumulado junto à aposentadoria especial, podendo ser escolhido o mais vantajoso.
Fontes: G1
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